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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4535, de 10 de dezembro de 1982

Nº 4535

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ricardo Corrêa

Declara de utilidade pública a Comissão Iniciadora da Igreja São Sebastião, com sede no lugar denominado Parque Cuiabá, Bairro do Coxipó da Ponte, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO;

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a Comissão Iniciadora da Igreja São Sebastião, com sede no lugar denominado Parque Cuiabá, Bairro do Coxipó da Ponte, nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:34

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