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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4532, de 6 de dezembro de 1982

Nº 4532

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Alves Ferraz

Declara de utilidade pública a Igreja SEICHO-NO-IE do Brasil Núcleo de Cuiabá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Seicho-no-iê do Brasil, Regional de Cuiabá. (Redação dada pela Lei nº 6515, D.O. de 08/09/1994)
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 08/09/1994

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