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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4527, de 25 de novembro de 1982

Nº 4527

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso - DERMAT, a alienar o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso - DERMAT, autorizado a alienar, sob a forma de venda e compra, pelo preço do valor venal da época da escrituração, aos que tenham habitação construída na área até 05 de junho de 1982, lotes de terrenos ocupados na área de 7.912 m² destinada ao setor comercial do Terminal Rodoviário de Cuiabá e constante de seu plano diretor aprovado pelo Decreto nº 1.430 de 16 de novembro de 1981.
Art. 2.
O restante da área, se descaracterizado para a finalidade prevista no referido Decreto nº 1.430, o DERMAT utilizar-lo-á ou alienar-lo-á para a realização dos objetivos estatutários.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:39

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