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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4523, de 27 de outubro de 1982

Nº 4523

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Lideranças Partidárias

Dispõe sobre a prestação de contas do Tribunal de Contas do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu, nos termos do § 2º do Artigo 33 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Compete à Assembléia Legislativa apreciar as contas do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
Até sessenta dias após iniciado o período legislativo fica o Tribunal de Contas obrigado a enviar a prestação de contas do período anterior, para sua apreciação pela Assembléia Legislativa.
Art. 3.
O Tribunal de Contas enviará mensalmente à Assembléia Legislativa o balancete das despesas realizadas no mês anterior.
Art. 4.
O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores autoriza o Poder Legislativo a tomar as contas através de uma Comissão Parlamentar, constituída pela Mesa.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, de 27 de outubro de 1982.

as) DEPUTADO BENEDITO ALVES FERRAZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:34

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