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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4514, de 7 de outubro de 1982

Nº 4514

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zanete Cardinal

Declara de utilidade pública, o Centro Espírita Pai Oxalá Seara Mãe Inhanssã, com sede no Bairro Dom Aquino, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, o Centro Espírita Pai Oxalá Seara Mãe Inhanssã, com sede no Bairro Dom Aquino, nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:36

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