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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4503, de 26 de agosto de 1982

Nº 4503

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a ceder à Fundação Universidade de Mato Grosso o Hospital Júlio Strubing Müller.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Por decreto do Chefe do Poder Executivo e a seu critério, poderá ser cedido, gratuitamente ou em condições especiais, sob a forma jurídica de cessão de uso, à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, o Hospital Júlio Strubing Müller, a fim de que esta o transforme em Hospital Escola.
Art. 2.
A cessão se fará pelo prazo de 20 anos prorrogável e se formalizará mediante termo ou contrato, do qual expressamente constarão as condições estabelecidas e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial se o imóvel, no todo em ou parte, for dada aplicação em divergência com o Decreto autorizativo e conseqüente termo ou contrato.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:00

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