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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4501, de 24 de agosto de 1982

Nº 4501

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Sarita Baracat

Institui a Semana da Imprensa nas Escolas de 1º e 2º Graus, da rede Oficial de Ensino do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituida a Semana da Imprensa nas Escolas de 1º e 2º Graus, da rede Oficial de Ensino do Estado de Mato Grosso, a realizar-se na semana em que cair o Dia da Imprensa, que se comemora a 10 de setembro.
Art. 2.
Deve a Semana da Imprensa constar do planejamento dos currículos das disciplinas de Português, História Geral, História do Brasil, Educação Moral e Cívica e Organização Política e Social, sem que se dispense a colaboração das demais disciplinas.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de agosto de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:00

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