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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4482, de 23 de junho de 1982

Nº 4482

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria o cargo de 8º Promotor de Justiça da Comarca de Cuiabá e dá nova redação aos artigos 22 e 170 da Lei nº 3.469-A, de 05 de dezembro de 1973 (Lei Orgânica do Ministério Público).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o cargo de 8º (oitavo) Promotor de Justiça da Comarca de Cuiabá.
Art. 2.
O Artigo 22 da Lei nº 3.469-A, de 05 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 22 Na Comarca de Cuiabá, as atribuições dos Promotores de Justiça serão as seguintes:

Io primeiro Promotor de Justiça funcionará nos feitos que forem distribuídos aos Juízes de Direito da Primeira e Quarta Varas Cíveis;
IIo segundo Promotor de Justiça funcionará nos feitos que forem distribuídos ao Juiz de Direito da Segunda Vara Cível, inclusive habilitações de casamento referentes ao Município de Cuiabá;
IIIo terceiro Promotor de Justiça funcionará nos feitos que forem distribuídos ao Juiz de Direito da Terceira Vara Cível, inclusive habilitações de casamento dos municípios e distritos que integram a Comarca de Cuiabá, salvo a sua sede;
IVo quarto Promotor de Justiça funcionará nos feitos que forem distribuídos aos Juízes de Direito da Quinta e Sexta Varas Cíveis;
Vo quinto Promotor de Justiça funcionará nos feitos que forem distribuídos ao Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal;
VIo sexto Promotor de Justiça funcionará nos feitos que forem distribuídos ao Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal;
VIIo sétimo Promotor de Justiça funcionará nos feitos que forem distribuídos ao Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal;
VIIIo oitavo Promotor de Justiça funcionará nos feitos que forem distribuídos ao Juiz de Direito da Quarta Vara Criminal, oficiando, ainda, perante a Justiça Militar do Estado".
Art. 3.
A letra "A", do inciso II, do Artigo 170, da Lei nº 3.469-A, de 05 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"a) oito cargos de Promotor de Justiça de entrância especial".

Art. 4.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:34 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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