Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4482, de 23 de junho de 1982
Nº 4482
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria o cargo de 8º Promotor de Justiça da Comarca de Cuiabá e dá nova redação aos artigos 22 e 170 da Lei nº 3.469-A, de 05 de dezembro de 1973 (Lei Orgânica do Ministério Público).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 22 Na Comarca de Cuiabá, as atribuições dos Promotores de Justiça serão as seguintes:
"a) oito cargos de Promotor de Justiça de entrância especial".
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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