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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4479, de 7 de junho de 1982

Nº 4479

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ricardo Corrêa

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Campinápolis, com sede no Distrito de Campinápolis, Município de Nova Xavantina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Campinápolis, com sede no Distrito de Campinápolis, com sede no Distrito de Campinápolis, Município de Nova Xavantina.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:33

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