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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4475, de 7 de junho de 1982

Nº 4475

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com a financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar diretamente, ou através de organismos estaduais, empréstimos até o limite de Cr$91.136.000,00 (noventa e um milhões, cento e trinta e seis mil cruzeiros), com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para a execução de Projetos Finais de Engenharia de Rodovias.
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a tomar as providências que se tornarem necessárias para obtenção de aval e oferecimento de garantias exigidas para a concretização da operação autorizada pelo artigo anterior.
Art. 3.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto na presente lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:33

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