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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4471, de 27 de maio de 1982

Nº 4471

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 4.446 de 1º de abril de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 1º da lei nº 4.446, de 1º de abril de 1982, passa a ter a seguinte redação:

" Fica aberto na Secretaria de Justiça o crédito especial no valor de Cr$278.000.000,00 (Duzentos e Setenta e Oito Milhões de Cruzeiros) para atender as despesas com aquisição de terrenos situados em Cuiabá-MT., e declarados de interesse social para fins de desapropriação, com vistas à urbanização através do PROMORAR, passando o projeto a ter a denominação: 2300 - Secretaria de Justiça 2301 - Secretaria de Justiça 2301.10573161.252 - PROMORAR 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos Cr$278.000.000,00 11 - Operações de Crédito".

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:33

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