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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4468, de 27 de maio de 1982

Nº 4468

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria Exatoria no Município de Alta Floresta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada a Exatoria de 5ª Categoria no Município de Alta Floresta, no Distrito de Paranaíta.
Art. 2.
Fica igualmente criado 01 (um) cargo, em comissão, de Exator-Chefe, 5ª Categoria, e 01 (um) cargo de Agente Administrativo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada, se necessária.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:35

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