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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4465, de 26 de maio de 1982

Nº 4465

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Sarita Baracat

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia do Ocidente, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia do Ocidente, do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 1982.

FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:35

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