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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4461, de 10 de maio de 1982

Nº 4461

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Sarita Baracat

Cria o Distrito de Marcelândia, no Município de Sinop.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Marcelândia, no Município de Sinop, tendo por sede o atual povoado do mesmo nome, que passa a denominar-se Vila, com os seguintes limites: partindo da confluência dos Rios Manissuá-Missú com o Rio Xingu, segue pelo Manissuá-Missú acima até a barra do Rio Arraias. Segue pelo Rio Arraias até a foz do Córrego Maiká. Sobe por este até a sua cabeceira. Deste ponto nascente do Córrego Macaco. Desce por este até confrontar com a cabeceira do Córrego Martinez ao qual se liga por uma reta rumo leste. Desce pelo Córrego Martinez até a sua barra no Rio Manissuá-Missú. Sobe por este até sua barra do Ribeirão São Jorge, pelo qual sobe até a rodovia ramal 214 para Marcelândia ou Estrada Atlântica. Segue por esta rodovia até a MT-214. Segue pela MT 214 até o Rio Seis de Fevereiro. Por este baixo até a sua barra no Peixoto de Azevedo. Segue por este até a foz do Ribeirão Ivo. Por este acima até a sua cabeceira, daí por uma reta até encontrar a BR-80, por esta rodovia rumo leste até o Rio Xingu pelo qual sobe até a foz do Rio Manissuá-Manissú ponto de partida.
Art. 2.
A área territorial constitutiva do Distrito de Marcelândia é desmembrada do Distrito da sede municipal.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de maio de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:59

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