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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4454, de 7 de maio de 1982

Nº 4454

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 11648, DOEAL/MT de 23/12/2021

Autor: Poder Executivo

Define os casos de despesa em regime de adiantamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Regime de Adiantamento de que trata o Artigo 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, consistindo na entrega de numerário a servidor, mediante prévio empenho na dotação própria, é permitido, exclusivamente, nos casos de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, assim definidas:
Ipara compras, serviços, encargos e obras de pequeno vulto nos limites previstos na letra "i" do Artigo 9º do Decreto nº 1.721, de 25 de janeiro de 1982;
IIque devem ser realizadas em localidades distantes daquela em que se encontra o setor de processamento da despesas;
IIIonde não exista estabelecimento bancário que possa cumprir a ordem de pagamento;
IVde viagens para atender diligências especiais;
Vautorizadas por créditos extraordinários;
VIque devem ser feitas no exterior, observadas a regulamentação específica;
VIIde caráter secreto ou reservado; de caráter secreto ou reservado;
VIIIde caráter de emergência ou situações extraordinárias ou urgentes que possam causar prejuízos ao erário ou perturbar o atendimento dos serviços públicos.
Art. 2.
Não se fará adiantamento a servidor em alcance, nem a responsável por dois adiantamentos, ou quem estiver em atraso no recolhimento do saldo ou na prestação de contas.
Art. 3.
Não excederá a 60 (sessenta) dias o prazo de aplicação do adiantamento, e de 90 (noventa), a partir do recebimento, o de comprovação.
Art. 4.
Dentro de 60 (sessenta) dias da publicação desta lei o Poder Executivo regulamentá-la-á, estabelecendo conceituações, prazos, limites e normas que regerão a execução.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Texto Compilado - Atualizado até a data 23/12/2021

Página 1 de 2 Horário de compilação: 25/05/2026 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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