Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4452, de 4 de maio de 1982

Nº 4452

Ver fonte oficial
4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de Arrendamento Mercantil, para fins que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, diretamente ou por intermédio de órgãos da Administração Direta ou Indireta operações de arrendamento mercantil no valor equivalente a até US$1,500,000.00 (um milhão e quinhentos mil dólares), destinados a aquisição de equipamentos de processamento eletrônico de dados.
Art. 2.
Fica, também o Poder Executivo autorizado a tomar providências que se tornarem necessárias para obtenção de aval da União e o oferecimento das demais garantias exigíveis para a concretização das operações autorizadas por esta lei.
Art. 3.
Fica, ainda o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que as fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de maio de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:34

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.