Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4446, de 1 de abril de 1982

Nº 4446

Ver fonte oficial
4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza abrir na Secretaria de Justiça crédito especial no valor de Cr$ 278.000.000,00 (Duzentos e Setenta e Oito Milhões de Cruzeiros) para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aberto na Secretaria de Justiça o crédito especial no valor de Cr$278.000.000,00 (Duzentos e Setenta e Oito Milhões de Cruzeiros) para atender as despesas com aquisição de terrenos situados em Cuiabá-MT., e declarados de interesse social para fins de desapropriação, com vistas à urbanização através do PROMORAR, passando o projeto a ter a denominação: 2300 - Secretaria de Justiça 2301 - Secretaria de Justiça 2301.10573161.252 - PROMORAR 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos Cr$278.000.000,00 11 - Operações de Crédito. (Redação dada pela Lei nº 4471, D.O. de 28/05/1982, com efeitos a partir de 27/05/1982)
Art. 2.
As despesas decorrentes da abertura deste crédito especial, correrão por conta do saldo financeiro do Contrato de Empréstimo firmado em 08 de maio de 1981 entre o Banco Nacional de Habitação - Banco do Estado de Mato Grosso - Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 27/05/1982

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 18:51

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.