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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4445, de 19 de março de 1982

Nº 4445

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Sarita Baracat

Dá à Escola Estadual de 1º Grau da Cidade de Cáceres, a denominação de Desembargador Gabriel Pinto de Arruda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A Escola Estadual de 1º Grau da Vila Cohab, da Cidade de Cáceres, passa a ter a denominação de Escola Estadual de 1º Grau Desembargador Gabriel Pinto de Arruda.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de março de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:33

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