Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4443, de 29 de janeiro de 1982

Nº 4443

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Paulo Nogueira

Cria o Dia do Operador de Máquinas no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo nos termos do § 4º do Artigo 33 da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Dia do Operador de Máquinas no Estado de Mato Grosso, que deverá ser comemorado no dia 10 (dez) de maio.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, de 29 de janeiro de 1982.

as) DEPUTADO RICARDO CORRÊA

Presidente (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:33

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.