Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4433, de 14 de dezembro de 1981
Nº 4433
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Modifica a redação do artigo 1º, seus parágrafos 1º e 2º e acrescenta-lhe mais dois parágrafos, dos artigos 2º e 3º e seu
unico
" Fica o Poder Executivo autorizado a permutar terras discriminadas e matriculadas no Registro Geral de Imóveis em nome do Estado ou da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso por outras de domínio privado, com as garantias pertinentes à transferência de Imóveis, mediante solicitação documentada do interessado à Secretaria de Justiça.
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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