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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4432, de 11 de dezembro de 1981

Nº 4432

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza a Prefeitura Municipal de Aripuanã a contrair empréstimo até o valor de Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica a Prefeitura Municipal de Aripuanã autorizada a contrair empréstimo junto ao Banco da Amazônia S/A, até o valor de Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), destinados a construção de 01 (uma) unidade Integrada de Saúde.
Art. 2.
Fica ainda a Prefeitura Municipal de Aripuanã autorizada a tomar as providências que se tornarem indispensáveis com referência a aval e oferecimento de garantias exigíveis para a concretização da operação autorizada pelo artigo anterior.
Art. 3.
Fica a Prefeitura Municipal de Aripuanã autorizada a abrir o Crédito Adicional correspondente, para cobrir as despesas decorrentes do empréstimo autorizado pelo artigo 1º desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na datas de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:30

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