Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4431, de 10 de dezembro de 1981
Nº 4431
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 4.172 de 31 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"§ 2º O Poder Executivo poderá autorizar o aumento do capital da EMPA - MT, mediante subscrições de ações dessa empresa por entidades do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, da Administração Direta e Indireta, mantidos sempre, pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) do capital votante na propriedade do Estado de Mato Grosso, ou ainda mediante incorporação de lucros, reservas, transferências, orçamentárias, outros recursos, reavaliação e correção monetária do ativo".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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