Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4429, de 9 de dezembro de 1981
Nº 4429
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Eleva à categoria de 1ª Classe a Delegacia Municipal de Polícia de Várzea Grande, e `a Categoria de 2º Nível, as Delegacias Distritais de Polícia de Bonsucesso, Cristo Rei e Capão Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1º Ficam elevadas à categoria de 2º Nível as Delegacias distritais de 3º Nível dos Bairros Cristo Rei, Bonsucesso e Capão Grande.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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