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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4428, de 9 de dezembro de 1981

Nº 4428

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Cria dois (02) cargos de Assessor Legislativo Especial PLDAS-6 junto aos Escritórios de representação de Mato Grosso na Capital da República e em São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criados, na esfera do Assessoramento Superior do Poder Legislativo, dois (2) cargos de Assessoramento Legislativo Especial, junto aos Escritórios de Representação de Mato Grosso na Capital da República (ERMAT-DF) e em São Paulo (ERMAT-SP).
Parágrafo únicoOs cargos referidos neste artigo destinam-se a prestar assessoria, no seu mais amplo sentido, em assuntos que tramitem nas representações aludidas, do interesse específico da Assembléia Legislativa ou dos Parlamentares que a integram.
Art. 2.
Os cargos ora criados enquadram-se nos níveis de vencimento PLDAS-6, com direito às respectivas vantagens, e serão providos por portadores de diploma de curso superior, segundo o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3.
A assembléia Legislativa estabelecerá convênio com o Poder Executivo para o exercício das atividades a que se destinam esses cargos.
Art. 4.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:30

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