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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4418, de 9 de dezembro de 1981

Nº 4418

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dante de Oliveira

Declara de utilidade pública o Centro de Documentação Terra e Índio - CDTI, com sede e Foro nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declara de utilidade pública o Centro de Documentação Terra e Índio - CDTI, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:32

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