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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4413, de 4 de dezembro de 1981

Nº 4413

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Art. 1.
Os vencimentos-base e salários dos servidores do Poder Legislativo vigentes em 1981 ficam reajustados, para 1982:
Iem 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro;
IIem 96% (noventa e seis por cento) a partir de 1º de abril.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Valoriza os vencimentos-base e salários dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
Os vencimentos e ajuda de custo dos cargos de Natureza Especial e dos integrantes do Grupo IDireção e Assessoramento Legislativo Superiores, corresponderão aos valores constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
O Grupo I - Direção e Assessoramento Legislativo Superiores fica integrado conforme discriminação constante do Anexo III.
Art. 4.
As gratificações mensais das funções integrantes do Grupo II - Direção Legislativa Intermediária corresponderão aos valores constantes do Anexo IV.
Art. 5.
O Grupo II - Direção Legislativa Intermediária fica integrado conforme discriminação constante do Anexo V.
Art. 6.
A escala de vencimentos e salários e respectivas referências, constantes do Anexo V da Lei nº 4.268, de 16.12.80, fica alterada na forma do Anexo VI desta lei.
Art. 7.
Sempre que o valor do salário mínimo regional ultrapassar os valores dos salários, proventos e pensões pagos pela Assembléia Legislativa, serão estes automaticamente reajustados para valor igual ao do salário mínimo regional.
Art. 8.
Aos servidores designados por ato da Mesa para atendimento do Plenário do funcionamento das sessões legislativas atribuir-se-á gratificação de representação de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento).
Art. 9.
Os Inativos e pensionistas terão seus proventos e pensões reajustados nos mesmos percentuais atribuídos aos seus cargos, ou, na hipótese de extinção ou de alteração da nomenclatura dos mesmos, aos cargos a eles correspondentes.

Redação Original

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Art. 10.
(VETADO).
Art. 11.
Salário Família para os servidores que, a partir de 1º de janeiro de 1982, percebam até Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) é fixado em Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) por dependente, e em Cr$750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) para os que, a partir de 1º de abril, percebam até Cr$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), ressalvados os casos da legislação trabalhista.
Art. 12.
Ficam designados cargos de Natureza Especial os cargos constantes do Grupo I - Direção e Assessoramento Legislativo Superiores (Lei nº 4.268, de 16.12.80, art. 1º) e discriminados no Anexo I da presente lei.
Art. 13.
Ficam criados:
Ino Grupo I - Direção e Assessoramento Legislativo Superiores: 1 (um) cargo de Secretário de Sessões Plenárias, PLDAS-1000, nível 4; 2 (dois) cargos de Assessor de Debates, PLDAS-1000, nível 3, e 2 (dois) cargos de Secretário PLDAS-1000, Nível 1;
IIno Grupo II - Direção Legislativa Intermediária: 2 (duas) funções de Assistente Especial nível PLDLI- 5, e 1 (uma) função de Assistente Especial nível PLDLI-4, conforme discriminação no Anexo V.
Art. 14.
Nos cálculos dos descontos previdenciários em favor do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT, serão desprezadas as frações de até Cr$0,50 (cinqüenta centavos) e, nos demais casos, arredondados para o múltiplo de Cr$1,00 (um cruzeiro) subsequente.
Art. 15.
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da dotação própria, constante do orçamento, suplementada, se necessário.
Art. 16.
Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I Discriminação Vencimento Mensal Ajuda de Custo

a partir de a partir de 01.01.82 01.04.82

Cargos de Natureza Especial

- Diretoria Geral 140.000,00 196.000,00 80%

- Consultor Técnico Jurídico 140.000,00 196.000,00 80%

Redação Original

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ANEXO II Níveis Grupo PLDAS Vencimento Mensal Ajuda de Custo 1000 a partir de a partir de 01.01.82 01.04.82

Direção e Assessoramento 6 133.000,00 186.200,00 40%

Legislativo Superiores 5 126.000,00 176.400,00 35%

4 112.000,00 156.800,00 30%

3 84.000,00 117.600,00 25%

2 63.000,00 88.200,00 20%

1 49.000,00 68.600,00 15%

ANEXO III Código Nível Nº Ocupantes Discriminação Total

PLDAS- 1000 6 01 Subdiretor Geral 02

01 Chefe Gabinete da Presidência

PLDAS-1000 5 02 Coordenadores 06

04 Diretores de Departamento

PLDAS-1000 4 11 Assessores Legislativos 17

03 Assessores de Bancada

01 Contador

01 Secretário de Sessão Plenária

01 Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria

PLDAS-1000 3 04 Assistente Consultoria Jurídica 07

02 Assessor de Debates

01 Chefe de Cerimonial

PLDAS-1000 2 08 Chefe de Divisão 39

01 Chefe de Gabinete da 2ª Secretaria

02 Chefe de Gabinete das Vice-Presidências

04 Chefe de Gabinete das Lideranças

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01 Tesoureiro

05 Revisor

de Debates

03 Redator

de Debates

01 Secretário

da Presidência

04 Assessor

de Imprensa

01 Assist.

de Divulgação e Rel. Públicas

09 Assist.

de Assessoria Legislativa

PLDAS-1000 1 02 Secretário das Secretarias 10

02 Secretário das Vice-Presidências

04 Secretários das Lideranças de Bancadas

01 Secretário da Diretoria Geral

01 Secretário da Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora

ANEXO IV Grupo II Níveis Valor Mensal da Gratificação

a partir de a partir de 01.01.82 01.04.82

Direção Legislativa Intermediária PLDLI-5 25.000,00 35.000,00

PLDLI-4 19.000,00 26.600,00

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PLDLI-3 15.000,00 21.000,00

PLDLI-2 12.500,00 17.500,00

PLDLI-1 10.200,00 14.280,00

ANEXO V Níveis Nº Ocupantes Função Discriminação Total

PLDLI-5 02 Assistente Especial Para Presidência 02

PLDLI-4 01 Assistente Especial 1ª Secretaria 01

PLDLI-3 01 Chefe de Serviço Para Segurança

Para Limpeza 02

PLDLI-2 01 Chefe de Seção Taquigrafia

01 Redação

01 Revisão

01 Anais

01 Comissões Técnicas

01 Controle e Registro

01 Arquivo

01 Protocolo e Expediente 09

01 Controle e Almoxarifado

PLDLI-1 01 Chefe de Setor Portaria

01 Garagem

Limpeza e Conservação

01 Contabilidade

01 Tesouraria

01 Planos e Orçamentos 07

01 Biblioteca

05 Secretário Comissões Técnicas

01

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ANEXO VI Referências Vencimentos ou Salários Mensal Referências Vencimentos ou Salários Mensal

a partir de a partir de a partir de a partir de 01.01.82 01.04.82 01.01.82 01.04.82

01 7.980,00 11.172,00 29 37.660,00 52.724.00

02 8.400,00 11.760,00 30 38.920,00 54.488,00

03 8.960,00 12.544,00 31 44.240,00 61936,00

04 9.660,00 13.524,00 32 46.060,00 64.484,00

05 10.220,00 14.308,00 33 48.020,00 67.228,00

06 11.340,00 15.876,00 35 50.120,00 70.168,00

07 11.340,00 15.876,00 35 52.220,00 73.108,00

08 12.040,00 16.956,00 36 54.460,00 76.244,00

09 12.740,00 17.836,00 37 56.700,00 79.380,00

10 13.580,00 19.012,00 38 58.940,00 82.516,00

11 14.280,00 19.992,00 39 61.180,00 85.652,00

12 15.120,00 21.168,00 40 63.560,00 88.984,00

13 15.960,00 22.344,00 41 66.080,00 92.512,00

14 16.940,00 23.716,00 42 68.600,00 96.040,00

15 17.920,00 25.088,00 43 71.260,00 99.764,00

16 19.880,00 27.832,00 44 73.920,00 103.488,00

17 20.860,00 29.204,00 45 76.860,00 107.604,00

18 22.260,00 31.164,00 46 79.800,00 111.720,00

19 23.520,00 32.928,00 47 81.200,00 113.680,00

20 24.920,00 34.888,00 48 85.260,00 119.364,00

21 26.180,00 36.652,00

22 27.860,00 39.004,00

23 29.400,00 41.160.00

24 31.080,00 43.512,00

25 32.900,00 46.060,00

26 34.020,00 47.628,00

27 35.140,00 49.196,00

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28 36.400,00 50.960,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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