Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4412, de 15 de dezembro de 1981
Nº 4412
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1.1 Receitas Correntes 30.234.874.000
- Receita Tributária 18.095.610.000
- Receita Patrimonial 103.400.000
- Transferências Correntes 11.870.614.000
- Receitas Diversas 165.250.000
1.2 Receitas de Capital 14.719.796.000
- Operações de Crédito 5.204.421.000
- Alienação de Bens Móveis e Imóveis 1.303.885.000
- Transferências de Capital 8.211.490.000
2. Receitas de Outras Fontes 20.281.896.000
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2.1 Gerada pela Administração Indireta e Fundações 5.089.684.000
2.2 Operações de Crédito Interno 13.096.986.000
2.3 Convênios da Administração Direta e Indireta 1.951.879.000
2.4 Transferências Federais 143.347.000
TOTAL GERAL DA RECEITA 65.236.566.000
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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