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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4410, de 2 de dezembro de 1981

Nº 4410

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Thiers Ferreira

Dá nova redação ao inciso VII do artigo 80 da Lei nº 1.638 de 28.10.61, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O inciso VII do artigo 80 da Lei nº 1.638, de 28.10.61, passa a ter a seguinte redação:

"VII - O tempo que o funcionário esteve afastado, em licença para tratamento da própria saúde".

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:32

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