Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4410, de 2 de dezembro de 1981
Nº 4410
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Thiers Ferreira
Dá nova redação ao inciso VII do artigo 80 da Lei nº 1.638 de 28.10.61, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"VII - O tempo que o funcionário esteve afastado, em licença para tratamento da própria saúde".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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