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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4409, de 30 de novembro de 1981

Nº 4409

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Osvaldo Roberto Sobrinho

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Novo Horizonte, com sede no Distrito de Novo Horizonte, Município de Porto dos Gaúchos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Novo Horizonte, com sede no Distrito de Novo Horizonte, Município de Porto dos Gaúchos.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:31

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