Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4407, de 30 de novembro de 1981

Nº 4407

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Oscar Ribeiro

Cria o Distrito de Tapurah, no Município de Diamantino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Tapurah, no Município de Diamantino, tendo por sede o atual povoado do mesmo nome, com os seguintes limites: Tem por limite o Rio Souza Azevedo, partindo de sua foz no Rio Arinos até sua alta cabeceira, na Serra Caiabí; deste ponto por uma reta, até a nascente do Rio dos Peixes ou São Francisco; descendo por este, até a barra do Rio Batelão; deste ponto por uma reta, até a cabeceira do Rio Apíacás; pelo qual desce, até o ponto onde é cortado pela linha de limites com o Município de Porto dos Gaúchos (linha reta que liga à foz do Rio Arinos, no Rio Juruena à foz do Rio Peixoto de Azevedo no Rio Teles Pires): seguindo por esta linha; até o Rio Teles Pires ou São Manoel; subindo pelo Rio Teles Pires até a foz do Rio Verde; pelo qual sobe até a desembocadura do Ribeirão União; por este acima até sua cabeceira mais próxima da nascente do Córrego Formoso; deste ponto por uma linha, até a cabeceira do Córrego Formoso; por este abaixo, até sua barra no Rio Arinos, pelo qual desde, até a foz do Rio Souza Azevedo, ponto de partida.
Art. 2.
A área territorial constitutiva do Distrito de Tapurah é desmembrada do Distrito sede municipal.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:31

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.