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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4396, de 23 de novembro de 1981

Nº 4396

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Zanete Cardinal e Alves Ferraz

Cria o Distrito de Nova Canaã, desmembrado do distrito sede, no Município de Colíder.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Nova Canaã, no Município de Colíder, o qual será constituído de área desmembrada do distrito sede e tendo como sede o povoado do mesmo nome.
Art. 2.
Os limites do Distrito de Nova Canaã são os seguintes: Rio Parado acima, partindo de sua barra no Rio Teles Pires, até a foz do Ribeirão Carapá; segue por este acima até a barra do Ribeirão 13 de setembro; por este acima até a Rodovia MT-214, Colíder a Nova Canaã; deste ponto, segue pela referida rodovia até a estrada vicinal nº 99; segue por esta estrada até o Rio Teles Pires, descendo por este até a barra do Rio Parado, ponto de partida.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:32

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