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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4395, de 23 de novembro de 1981

Nº 4395

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Aldo Borges

Cria o Distrito de Boa União, com sede no povoado do mesmo nome, no Município de Rio Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Boa União, com sede no povoado do mesmo nome, no Município de Rio Branco.
Parágrafo únicoO Distrito de Boa União terá os seguintes limites: Rio Vermelho acima, margem esquerda, partindo de sua foz no Rio Cabaçal, até a foz do Córrego Goiabeira, deste ponto segue por uma reta rumo sudestenordeste (limite com o Município de Salto do Céu), até a cabeceira do Córrego Carne com Banana; daí, por uma reta até a cabeceira do Córrego Taquaruçu, deste ponto, segue por uma reta até a foz do Córrego Pedrinhas, no Córrego das Pontes, daí, por outra reta (limite intermunicipal) até a cabeceira do Córrego Monteiro ou Fonteiro pelo qual desce, até a sua barra no Rio Sepotuba, por este abaixo, até a foz do Córrego Curral Velho, seguindo por este até a sua cabeceira; deste ponto por um linha reta rumo leste-oeste (limite com o Município de Cáceres) até a foz do Rio Vermelho no Rio Cabaçal, ponto de partida.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:32

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