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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4393, de 23 de novembro de 1981

Nº 4393

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hitler Sansão

Dá à nova escola, a ser instalada em prédio escolar, recém construído, na cidade de Barra do Bugres, o nome de Escola Estadual de I e II Graus Alfredo José da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A nova escola, a ser instalada em prédio escolar, recém construído, no Município de Barra do Bugres, chamar-se-á Escola Estadual de 1º e 1º Graus Alfredo José da Silva.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:31

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