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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4391, de 16 de novembro de 1981

Nº 4391

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, para o Exercício de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aprovado o Orçamento do Município de Aripuanã, para o exercício de 1982, discriminados nos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em Cr$230.868.900,00 (duzentos e trinta milhões, oitocentos e sessenta e oito mil e novecentos cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2.
A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma de legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
IRECEITAS CORRENTES Cr$ 123.596.950,00 Receitas Tributárias 2.250.000,00 Receitas Patrimoniais 751.000,00 Receitas Industriais 14.000,00 Transf. Correntes 120.421.950,00 Receitas Diversas 160.000,00
IIRECEITAS DE CAPITAL Cr$ 107.271.950,00 Operações de Crédito 20.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 50.000.000,00 Transf. de Capital 37.271.950,00 TOTAL GERAL Cr$ 230.868.900,00
Art. 3.
A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terá i seguinte desdobramento:
IDESPESAS POR FUNÇÃO Cr$ 230.868.900,00 Administração e Planejamento 57.918.900,00 Educação e Cultura 25.800.000,00 Habitação e Urbanismo 42.300.000,00 Saúde e Saneamento 20.700.000,00 Assistência e Previdência 4.150.000,00 Transporte 80.000.000,00
IIDESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 - GABINETE DO PREFEITO Cr$ 16.848.900,00 01 - Gabinete do Prefeito 9.600.000,00 02 - Assessoria Jurídica 998.900,00 03 - Junta do Serviço Militar 650.000,00

Texto Compilado - Atualizado até a data 22/12/1982

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04 - Gabinete em Cuiabá 3.600.000,00 05 - Distrito de Juina 2.000.000,00 02 - SECRETARIA GERAL Cr$ 214.020.000,00 01 - Gabinete do Secretário 28. 150.000, 00 02 - Departamento de Planejamento e Finanças 11.300.000, 00 03 - Departamento Mun. de Terras e Lot. Rurais 4.900.000, 00 04 - Departamento Serv. Urb. e Obras Públicas 42.300.000 ,00 05 - Departamento de Educação e Cultura 25.800.000,00 06 - Unidade Municipal de Cadastro 870.000,00 07 - Departamento de Saúde e Bem-Estar Social 20.700.000,00 08 - Departamento Municipal de Estradas 80.000.000,00 TOTAL GERAL Cr$ 230.868.900,00

Art. 4.
De acordo com o inciso I do artigo 60 da Constituição da República, nos termos 7 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 fica o Executivo Municipal autorizado a:
Iefetuar operações do crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% do total da Receita estimada;
IIabrir créditos suplementares mediante Decreto, até o limite de 70% do total da Despesa fixada nesta lei para atender a reforço de dotações insuficientes. (Redação dada pela Lei nº 4546, D.O. de 23/12/1982)
Art. 5.
A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para Unidade Orçamentárias.
Art. 6.
O Orçamento Programa para o exercício de 1982, deverá ser aprovado por Decreto do Prefeito Municipal de Aripuanã.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

*Os anexos desta Lei estão disponíveis no Diário Oficial do Estado do dia 17.11.1981, edição nº 18449.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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