Fica criado no Município de Tangará da Serra, o Distrito de São Jorge, constituído de área desmembrada do Distrito da Sede Municipal.Parágrafo únicoO Distrito de São Jorge, que tem sede no povoado do mesmo nome, é configurado dentro dos seguintes limites: Partindo do Rio Seputuba ou Tenente Lira, na embocadura do Ribeirão Tarumã; Rio Seputuba ou Tenente Lira abaixo, até a embocadura do Córrego Peitado, por este acima, até sua cabeceira; deste ponto por uma reta até o Rio Juba; pelo qual sobe até a confluência com o Rio Jubinha; pelo qual sobe até sua cabeceira; deste ponto por uma reta a barra do Córrego Estivadinho no Rio Jauru; pelo Córrego Estivadinho acima, até sua cabeceira na BR-364; prossegue pela BR-364, até o Rio Juruena, no limite com o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade; Rio Juruena abaixo, até confrontar o paralelo 14'00; deste ponto por uma reta, sentido leste, limite com o Município de Diamantino, até o Rio Verde; pelo qual sobe até a BR-364; pela qual prossegue pelo rumo Leste, até o entroncamento da Rodovia Municipal que liga a BR-364 com a fazenda São Jorge, localizada na margem direita do Rio Formoso; pela Rodovia Municipal, até o Rio Formoso; por este abaixo, até sua barra no Rio Seputuba ou Tenente Lira; pelo qual desce até a barra do Rio Tarumã, ponto de partida.