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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4387, de 16 de novembro de 1981

Nº 4387

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Zanete Cardinal e Alves Ferraz

Cria o Distrito de Guarantã, desmembrado do distrito sede, no Município de Colíder.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Guarantã, no Município de Colíder, o qual será constituído de área desmembrada do Distrito sede e com sede no povoado do mesmo nome, cuja denominação anterior era Cotrel.
Art. 2.
Os limites e confrontações do Distrito de Guarantã, são os seguinte: Rio Teles Pires abaixo, partindo da foz do Rio Peixoto de Azevedo, até o salto das Sete Quedas, no ponto de limites com o Estado do Pará; deste ponto, segue pela reta que separa Mato Grosso do Estado do Pará, até alcançar o Rio Iriri; deste ponto, desde pelo Rio Iriri até a barra do seu primeiro afluente, pela margem direita , subindo por este afluente até confrontar a cabeceira do Ribeirão Peixotinho, pelo qual se liga por uma reta, descendo o Ribeirão Peixotinho até a travessia da BR-080; segue pela BR-080 até a BR-163; deste ponto por uma reta Leste-Oeste até alcançar o Rio Peixoto de Azevedo; descendo por este Rio até sua barra no Rio Teles Pires, ponto de partida.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:32

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