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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4386, de 16 de novembro de 1981

Nº 4386

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Ricardo Corrêa e Moisés Feltrin

Cria o Distrito de Buriti, no Município de Alto Araguaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Buriti, no Município de Alto Araguaia.
Parágrafo únicoO Distrito de Buriti, com sede no povoado do mesmo nome, ficará compreendido dentro dos seguintes limites: Rio do Peixe acima, margem esquerda, partindo da sua foz no Rio Taquarí até a sua mais alta cabeceira; deste ponto por uma linha reta até a nascente do Córrego Barreiro, descendo por este, margem direita, até a sua barra do Rio Ariranha; pelo Rio Ariranha acima até a foz do Córrego Água Azul, pelo qual sobe, margem esquerda, até a sua mais alta cabeceira na Serra Vermelha ou Prata; deste ponto por uma reta à cabeceira do Ribeirão Sapo, daí, por uma reta até a barra do Córrego José Dutra no Ribeirão da Lage, por este abaixo, margem direita, até a sua barra no Rio Taquarí; pelo Rio Taquarí abaixo margem direita, até a foz do Rio do Peixe, ponto de partida.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:32

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