O Distrito de Paz de Palmeiras, no Município de Santo Antonio de Leverger, passa a chamar-se Distrito de Caité, transferindo-se a sede distrital para a localidade deste nome.Parágrafo únicoO Distrito de Caité, com sede no povoado do mesmo nome, ficará compreendido dentro dos seguintes limites: tendo como ponto de partida o Rio Aricá-Mirim na divisa do Município de Santo Antonio de Leverger com o Município de Cuiabá, daí, descendo pelo mesmo Rio até a ponte no Bambá, daí, pela estrada boiadeira passando pela localidade de Buriti, sendo que esta povoação fica dentro do distrito de Caité, daí pela mesma estrada até a fazenda Olhos d'Água na divisa do distrito sede com o Distrito de Mimoso, passando pela localidade de Bocaininha, daí, em linha reta até a ponte da Santa Rita na margem direita do Ribeirão Cumpim e por este abaixo até onde ele forma o pantanal encostando na localidade de Quilombo na margem direita no Rio Água Branca, daí, por este acima até a foz no Ribeirão Boca do Mato, daí, pela Serra dos Coroados até a foz do Rio Curicaca no Rio Rancho Queimado e por este acima até a rodovia MT-140 já na divisa com o Município de Juscimeira, daí seguindo a divisa normal com os Municípios de Juscimeira, Jaciara e Cuiabá até o seu ponto de partida.