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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4378, de 6 de novembro de 1981

Nº 4378

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Jalves de Laet

Cria o Distrito de Santa Fé, no Município de Quatro Marcos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Santa Fé, no Município de Quatro Marcos.
Parágrafo únicoO Distrito de Santa Fé, com sede no povoado do mesmo nome, ficará compreendido dentro dos seguintes limites: tendo seu ponto de partida na margem direita do Rio Cabaçal, defronte à barra do Córrego São Miguel; daí, descendo pelo Rio Cabaçal, até a barra do Rio Branco; daí, por uma linha reta, rumo noroeste-sudeste, até encontrar o Rio Bugres, na divisa com o Município de Mirassol d'Oeste; daí, subindo pelo Rio Bugres até a barra do Córrego Grande; daí, subindo por este até a linha divisória, com o Município de Araputanga; deste ponto por uma linha reta, rumo sudeste-noroeste, até a barranca do Rio Cabaçal defronte à barra do Córrego São Miguel, no seu ponto de partida.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:32

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