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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4373, de 29 de outubro de 1981

Nº 4373

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Alves Ferraz

Declara de utilidade pública o Centro Comunitário Rural de Aparecida do Leste, situado no Distrito de Aparecida do Leste, Município de Poxoréo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário Rural de Aparecida do Leste, com sede no Distrito de Aparecida do Leste, Município de Poxoréo.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de outubro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:31

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