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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4369, de 23 de outubro de 1981

Nº 4369

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Borges Leal, Zanete Cardinal e Moisés Feltrin

Declara de Utilidade Pública a Associação Profissional dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Rondonópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Profissional dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Rondonópolis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:58

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