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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4364, de 19 de outubro de 1981

Nº 4364

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Alves Ferraz

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestre da Escola de 1º Grau Emanuel Pinheiro, com sede na cidade de Entre Rios, Município de Dom Aquino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestre da Escola de 1º Grau Emanuel Pinheiro, entidade sócio educativa, com sede na cidade de Entre Rios, Município de Dom Aquino.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:44

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