Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4362, de 19 de outubro de 1981
Nº 4362
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Modifica o artigo 2º da Lei 1.178, de 17.12.58.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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