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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4360, de 15 de outubro de 1981

Nº 4360

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ricardo Corrêa

Declara de utilidade pública estadual, a União das Associações de Bairros de Barra do Garças, com sede na cidade de Barra do Garças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual, para todos os fins de direito, a União das Associações de Bairros de Barra do Garças, com sede na cidade de Barra do Garças.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de outubro de 1981.

FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:32

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