Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4357, de 14 de outubro de 1981
Nº 4357
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza os Municípios criados e não instalados nos termos da Lei nº 4.207, de 20 de junho de 1980, a alienar seu patrimônio de energia elétrica à Centrais Elétricas Matogrossense S/A - CEMAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:31