Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4352, de 1 de outubro de 1981
Nº 4352
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Ricardo Corrêa (Vigente a partir de 25/09/1981)
Cria o Distrito de Paranaíta, desmembrado do distrito-sede, no Município de Alta Floresta. (Vigente a partir de 25/09/1981)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: (Vigente a partir de 25/09/1981)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de outubro de 1981. (Vigente a partir de 25/09/1981)
as) FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado (Vigente a partir de 25/09/1981)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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