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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4351, de 25 de setembro de 1981

Nº 4351

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Cria o Distrito de Primavera, no Município de Poxoréo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Primavera, no Município de Poxoréo, cuja sede será no local do mesmo nome.
Art. 2.
Os limites do Distrito de Primavera, são os seguintes: O perímetro de limite tem início na cabeceira do Ribeirão Paraíba e daí, por uma reta, rumo norte verdadeiro, até encontrar o Rio das Mortes, por este abaixo até a barra do Ribeirão Sangradouro Grande, seguindo o mesmo, em direção a sua nascente, até a barra do Ribeirão das Malas e, por este acima, até a sua cabeceira, localizada na divisa das águas das Bacias Amazônica e Platina, da referida cabeceira, seguindo o divisor das águas no sentido sudeste-noroeste, até encontrar a cabeceira do Ribeirão Paraíba, ponto de partida.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:30

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