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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4350, de 23 de setembro de 1981

Nº 4350

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Jalves de Laet

Cria o Distrito de Cruzeiro do Oeste, no Município de Mirassol d'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Cruzeiro do Oeste, no Município de Mirassol d'Oeste.
Parágrafo únicoDistrito de Cruzeiro do Oeste, com sede no povoado do mesmo nome, ficará compreendido dentro dos seguintes limites: Partindo da margem direita do Ribeirão Caeté, defronte da barra do Córrego São Francisco; daí, descendo pelo Ribeirão Caeté, até encontrar a rodovia BR-416 antiga BR-174; seguindo por esta no sentido Cáceres-Porto Esperidião, até encontrar o Rio Jauru; por este acima, pela sua margem esquerda, até encontrar a barra do Córrego Santíssimo no Rio Jauru; daí, seguindo a linha normal de divisa com o Município de Quatro Marcos, até a barra do Córrego São Francisco, no Ribeirão Caeté, seu ponto de partida.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:30

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