Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4348, de 21 de setembro de 1981
Nº 4348
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Bancadas do PDS, PP e PMDB
Dá nova redação ao item 118, da tabela "S", da Lei nº 3.605, de 19.12.74.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"118 - À Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), por feitos distribuídos e por quaisquer feitos ou atos registrados ou lançados em livros notariais e de registro Cr$24,00 (vinte e quatro cruzeiros)".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:30