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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4347, de 21 de setembro de 1981

Nº 4347

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Isaias Rezende (Vigente a partir de 24/09/1981)

Declara de utilidade pública a loja Maçônica Estrela da Barra, com sede no Município de Barra do Bugres. (Vigente a partir de 24/09/1981)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: (Vigente a partir de 24/09/1981)

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela da Barra, com sede no Município de Barra do Bugres. (Vigente a partir de 24/09/1981)
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vigente a partir de 24/09/1981)

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 1981. (Vigente a partir de 24/09/1981)

as) FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado (Vigente a partir de 24/09/1981)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:31

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